Estatuto da Criança e Adolecente
É a ação praticada por criança ou adolescente caracterizada na lei como crime ou contravenção penal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal, os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não poderão ser condenados.
Atos infracionais no Estatuto da criança e do adolescente (E.C.A).
Introdução
O Estatuto da Criança e do Adolescente, desde a sua vigência, sempre foi taxado como uma lei pessimista, que contemplava somente direitos às crianças e aos adolescentes e que, de certo modo, teria contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos na escola. Essa visão ainda é encontrada nos dias de hoje, quando a referida lei completou 12 anos de existência.
Mas será que todos os atos de indisciplina que ocorrem na escola têm alguma relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente? Pode a lei ser apontada como uma das causadoras dos transtornos disciplinares? Qual a relação entre os atos de indisciplina e o Estatuto? O que fazer frente à indisciplina do aluno?
Estas indagações merecem algumas reflexões, não só para a exata compreensão da Lei e o seu papel frente ao problema escolar, mas visando a apontar soluções concretas para os problemas do dia-a-dia.
A Educação como fundamento para exercício da cidadania: direitos e deveres
A atual constituição Federal, no artigo 227, estabeleceu como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, dentre outros direitos, educação. Para facilitar a compreensão da referida norma e torná-la executável, o Estatuto da Criança e do Adolescente tratou, em capítulo específico, do direito à educação estabelecendo seus objetivos, os direitos dos educandos, as obrigações do Estado, dos pais e dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental (ECA, Cap IV -arts. 53 59). No referido capítulo, não há qualquer referência à questão disciplinar envolvendo o educando. O Estatuto