Estatuto da Criança e do Adolecente
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O EXAME
DA OAB
Fa
Prof. Flávio Martins
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SOBRE O ECA (ART. 227 a 229)
ART. 227
Princípio da prioridade absoluta (criança, adolescente e JOVEM) – EC 65/10
Conceito de Jovem – 2 posições (até 24 anos ou até 29 anos) – depende de lei
CRIANÇA – menos de 12
ADOLESCENTE – 12 até 18
JOVEM – até 24 (ou 29, para alguns) – Estatuto da Juventude - § 8º
IDOSO – 60 anos ou mais (art. 1º, Estatuto do Idoso)
Alguns direitos constitucionais:
a) idade mínima para o trabalho
b) direitos previdenciários e trabalhistas
c) acesso do trabalhador adolescente e JOVEM à escola
d) defesa técnica
c) pleno conhecimento do ato infracional
d) igualdade processual
e) todos os filhos tem os mesmos direitos (§ 6º)
ART. 228
Inimputabilidade do menor de 18 anos
Momento da Conduta
Exceção – Crimes Permanentes
Súmula: 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Segundo o STF: parâmetro é a pena máxima prevista no Código Penal, com redução de ½ por ser menor de 21 anos1.
1
“O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza não-‐penal das medidas sócio-‐educativas. Jurisprudência pacífica no sentido da prescritibilidade das medidas de segurança, que também não têm natureza de pena, na estrita acepção do termo. (...) O transcurso