Estatuto da criança e do adolecente
CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DICIPLINA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
PROF.ª: BRUNA DA CORTE REAL
CONSELHO TUTELAR ZONA LESTE
BRUNO PEPINO DE MACÊDO
HAKAHITO SANTOS GALVÃO
LORENA PINHEIRO
PRISCILA LUCENA
SILVIO CAVALCANTE VILLARIM JUNIOR
NATAL-RN
Setembro/ 2011
BRUNO PEPINO DE MACÊDO
HAKAHITO DOS SANTOS GALVÃO
LORENA PINHEIRO
PRISCILA LUCENA
SILVIO CAVALCANTE VILLARIM JUNIOR
CONSELHO TUTELAR ZONA LESTE
Trabalho referente à avaliação da Materia de Estatuto da Criança e do Adolescente do curso de Direito pela Universidade Potiguar Do Rio Grande Do Norte.
Profª. Bruna Da Corte Real
NATAL-RN
Setembro/ 2011
Sumário
Criação dos Conselhos:
Conselho Tutelar Zona Leste 1º a ser criado com base na Lei 8.069/90. O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, autônomo e permanente. Tem como principal objetivo zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Para desempenhar suas funções, ele deve fazer uso das estruturas determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre tendo em vista que se trata de um serviço público relevante para a sociedade;
O Órgão:
- Órgão permanente
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não