A união homossexual e seu status de entidade familiar
A discussão central do presente estudo é tema que gera na doutrina e jurisprudência pátria inúmeros debates. No entanto, antes de analisarmos com maior cuidado a natureza jurídica e a regulamentação legislativa das uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo, imprescindível fazermos algumas considerações acerca do direito de família brasileiro e o direito positivo, bem como quais as espécies de entidades familiares compõem a nossa sociedade para finalmente, entendermos esse fenômeno social das uniões afetivas entre homossexuais.
1. O DIREITO DE FAMÍLIA, O CÓDIGO CIVIL E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988
O direito de família é um ramo do direito civil composto por normas que visam regular as relações jurídicas familiares, sendo orientado pelo Código Civil de 2002 que procurou fornecer um novo entendimento sobre a família, estabelecendo a igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros, bem como a igualdade jurídica entre os filhos havidos ou não no âmbito do relacionamento conjugal.
O Código Civil foi bastante criticado por alguns juristas como os Professores Francisco José Cahali e Caio Mário da Silva Pereira, que afirmaram, entre outras coisas, que entraria em vigor uma Legislação defasada em relação às normas que disciplinam o direito de família, pois não teriam sido observadas pelo Congresso Nacional as significativas mudanças havidas no comportamento social da família, especialmente no que se refere à fertilização assistida.
Apesar das críticas negativas, o Direito de Família partindo da Constituição da República de 1988, passou a ser pautado sob o prisma de valores supremos como a dignidade da pessoa humana avançando certeiramente em determinados temas como, por exemplo, a pesquisa da identidade genética na investigação de paternidade e maternidade.
No entanto, o Código Civil vigente, no âmbito do Direito de Família, não pode