Direito de Familia
No texto, alega que irmãos solteiros que residem em imóvel comum constituem uma entidade familiar não podendo ser penhorado, sendo protegido pela Lei nº 8.009/90. Vi que o Supremo Tribunal da Justiça ampliou o conceito de entidade familiar para protecão dos bens de família, eles consideraram possível a impenhorável o bem de família, na qual atinge simultaneamente dois imóveis do devedor- onde el mora com sua esposa e outro onde mora suas filhas de relacão extraconjugal.
Houve a reforma desse entendimento, considerando que a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar.
O casamento estabelece um vincula jurídico entre homem e mulher, considerando a entidade familiar.
Alguns sistemas jurídicos, já reconhecem como entidade familiar o relacionamento decorrente da União Estável. Aliás a legislação já reconheceu e concedeu certos direitos e reconheceu como família a relação pública, estável e duradoura entre homem e mulher como se casados fossem.
Nas relações homoafetivas, a Ministra Nancy Andrigui, consignou: `Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por conseqüência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos``.
Assim, se uma união heterossexual formada pelo matrimônio ou pela união estável merece proteção social, econômica e jurídica do Estado, independente da existência de prole, igual tratamento merece ser dispensado às uniões homossexuais para elevá-las ao inevitável