Estatuto da criança e do adolecente
2. Tanto o ECA como a Constituição Federal de 1988 determinam que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos” das crianças e dos adolescentes. Ou seja, todos nós somos responsáveis por nossas crianças e adolescentes.
3. O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo ECA para zelar pelos direitos infanto-juvenis e isto quer dizer entrar em ação para que as violações ou ameaças de violações cessem. Composto por cinco conselheiros, o Conselho conta com uma sede física e sua localização deve ser de fácil acesso para todos os cidadãos.
4. Toda criança e todo adolescente tem direito à educação, ou seja, tem direito a frequentar a escola, a aprender o que se ensina, a se relacionar com outras crianças e a participar das atividades propostas. Tudo isto representa uma grande oportunidade de crescimento e desenvolvimento. Você já imaginou a vida de uma criança sem a sua escola? Provavelmente um enorme vazio se instaura se este tempo dedicado à educação não for ocupado. Infelizmente, este é o caso de muitos brasileiros.
5. É dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola, bem como o ensino fundamental obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. Esta determinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e no ECA. De acordo com estes dois instrumentos legais, a educação passa a ter status de direito público subjetivo e, por isto, pode ser cobrada por qualquer cidadão.
6. Professores podem usar de violência contra seus alunos? De acordo com o art. 5º do ECA, “nenhuma criança será objeto de qualquer forma de