Indisciplina e Ato Infracional
Há muito tempo se houve falar sobre indisciplina, ou melhor, atos indisciplinares, ou até mesmo atos infracionais. Nesse trabalho apresentaremos algumas questões que irão explicar esses atos, não justificando-os, mas tentando esclarecer essas questões.
Muitos acreditam que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi responsável pelo crescimento da indisciplina e de atos infracionários, devido defender, em sua maioria, os direitos das crianças e pouco abrange questões como deveres dos mesmos.
Pode-se dizer que há vários anos atrás, o ato indisciplinar era menor devido grande rigidez que havia nas escolas, e a educação era obrigação dos pais, familiares e vizinhos, mas com o passar dos anos, hoje vemos que esses papeis foram invertidos, em que os pais enviam seus filhos para a escola para serem educados e disciplinados, ocasionando todo esse descontrole escolar, sobrecarregando os funcionários que se colocam nessa posição, como professores, diretores, coordenadores, entre outros.
Abordaremos questões sobre os direitos e deveres do aluno e sua conduta como cidadão, o ato infracional e indisciplinar, o regimento escolar e em que ele pode ajudar e também o papel da escola frente ao ato infracional e indisciplinar e, quais são as conseqüências desses atos.
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A EDUCAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA EXERCÍCIO DA CIDADANIA:
DIREITOS E DEVERES
De acordo com o Sr. Luiz Antônio Miguel Ferreira, promotor de justiça da Infância e da Juventude,
A atual Constituição Federal, no artigo 227, estabeleceu como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre outros direitos, a educação. Para facilitar a compreensão da referida norma e torná-la executável, o Estatuto da Criança e do
Adolescente tratou, em capítulo específico, do direito à educação estabelecendo seus objetivos, os direitos dos educandos, as obrigações do Estado, dos pais e dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino