Carros tunados
Várias normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não são muito claras ou deixam espaço para diversas interpretações. Algumas transformações podem ser permitidas, como a troca de motor, desde que feitas em locais homologados pelo Denatran. Seja como for, é importante saber que o art. 98 do Código Nacional de Trânsito diz que nenhum proprietário pode fazer alterações no veículo sem prévia autorização do órgão responsável.
Portanto, para evitar problemas, aqueles que pretendem modificar seus automóveis devem passar pelas seguintes etapas:
- 1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
- 2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente.
- 3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- 4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Segundo Jardel Nunes, assessor do Gabinete da Divisão de Veículos do Detran-RS, as normas pretendem manter a segurança dos veículos. “É importante que as alterações sejam consultadas para que se mantenha a condição para trafegar”, disse.
Aqueles que não solicitarem a autorização prévia poderão regularizar seus veículos após inspeção, mas serão penalizados com multa de 120 UFIRS (R$127,20 pela cotação do UFIR de 2010). Já quem não estiver com os documentos corretos após