Ato infracional e ato indisciplinar
Diante disto, todos os atos infracionais praticados por adolescente são equiparados aos crimes tipificados no Código Penal e nas leis extravagantes , bem como na Lei de Contravenções Penais.
Ato infracional é a ação tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização.
ATO INFRACIONAL e ATO DE INDISCIPLINA.
Mas, o que vem a ser ato infracional ? E ato indisciplinar ?
Quanto ao ato infracional, a definição é dada pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, que estabelece:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Assim, toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção
Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma), quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato infracional.
O ato infracional em obediência ao princípio da legalidade, somente se verifica quanto a conduta do infrator se enquadra em algum crime ou contravenção previsto na legislação em vigor.
Desta forma, a primeira conclusão que se pode chegar é que nem todo ato indisciplinar corresponde a um ato infracional. A conduta do aluno pode caracterizar a uma indisciplina, que não corresponda a uma infração prevista
Agora, o conceito de indisciplina, é mais tormentoso. Extrai-se