Ato infracional e ato indisciplinar

1545 palavras 7 páginas
A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do ECA. Não se diz que o adolescente é autor de um crime ou contravenção penal, mas que ele é autor de ato infracional, para isso o art. 103 do ECA definiu que: “Art. 103: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O ECA considera autores de infração apenas os adolescentes - 12 a 18 anos - e os jovens de 18 a 21 anos, nos casos expressos em lei (art. 2° do ECA).
Diante disto, todos os atos infracionais praticados por adolescente são equiparados aos crimes tipificados no Código Penal e nas leis extravagantes , bem como na Lei de Contravenções Penais.

Ato infracional é a ação tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização.

ATO INFRACIONAL e ATO DE INDISCIPLINA.

Mas, o que vem a ser ato infracional ? E ato indisciplinar ?
Quanto ao ato infracional, a definição é dada pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, que estabelece:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Assim, toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção
Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma), quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato infracional.
O ato infracional em obediência ao princípio da legalidade, somente se verifica quanto a conduta do infrator se enquadra em algum crime ou contravenção previsto na legislação em vigor.
Desta forma, a primeira conclusão que se pode chegar é que nem todo ato indisciplinar corresponde a um ato infracional. A conduta do aluno pode caracterizar a uma indisciplina, que não corresponda a uma infração prevista
Agora, o conceito de indisciplina, é mais tormentoso. Extrai-se

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