A Incomunicabilidade dos Jurados
Guilherme Kazapi1,2
Larissa Mozzatto Risério3,4
RESUMO:
O presente artigo aborda, a cerca da incomunicabilidade do júri, os princípios, a necessidade, teoria e suas problemáticas no âmbito jurisdicional e doutrinário, pois, para alguns juristas, advogados, doutrinadores, membro da magistratura e do Ministério Público tem opiniões divergentes sobre o silêncio dos jurados e até que ponto é relevante e necessário.
Não tem como escopo a pretensão de afadigar o assunto, mas sim apresentar, de forma humilde à comunidade jurídica, alguns apontamentos relacionados ao tema, para criação de futuros debates e desta forma, tentar melhorar nossos institutos penais.
Palavras chave: Incomunicabilidade, silêncio do júri, constitucionalidade.
Sumário: 1. Introdução; 2. Conceitos, Concepções teóricas da Incomunicabilidade dos Jurados; 3. Posição da Doutrina, Abordagem clássica o entendimento contemporâneo eficácia da incomunicabilidade; 4. Eficácia e aplicabilidade a luz da Constituição; 5. A prática nos tribunais; 6. Considerações finais; Referências Bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Tendo em vista os vícios, as modificações dos dispositivos legais, a morosidade jurisdicional, as lacunas que protelam os processo, o preparo dos jurados e a criminalidade inclusive, o objetivo desta pesquisa, como visto supra, é contribuir para o melhoramento de todos os operadores jurídicos, elementos essenciais para a formação e organização social, através dos debates e discussões para um objetivo único: a transformação do Brasil num país exemplo ao mundo.
Não obstante a necessidade do jurado, evitar comentários ou expor opiniões sobre um processo ao qual esteja atuando no júri, existem muitos operadores do direito que não vislumbram a necessidade do silêncio e até mesmo, atacam o Código de Processo Penal, afirmando ser inconstitucional a prescrição legal da incomunicabilidade dos jurados, no que tange os