Juri simulado
1° Passo: O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário brasileiro em que sete jurados leigos, presididos por um juiz togado (concursado), decidem as causas que lhes são apresentadas.
2° Passo: Quais as causas julgadas pelo Tribunal do Júri no Brasil?
O Tribunal do Júri brasileiro possui competência para julgar apenas os chamados crimes dolosos contra a vida. Crimes dolosos são aqueles em que o agente tem a intenção de produzir um determinado resultado, ou em que o mesmo não se importa com a produção desse resultado. Os crimes dolosos contra a vida que serão julgados pelo Júri são o homicídio, o infanticídio, a instigação ou auxílio ao suicídio e o aborto.
O julgamento de causas cíveis, como uma cobrança de dívidas ou um pedido de indenização, não é de competência do Tribunal do Júri brasileiro. Todavia, nos Estados Unidos, por exemplo, existem estados que adotam essa possibilidade.
3° Passo: Quem participa do julgamento?
Participam do julgamento pelo Tribunal do Júri: os jurados que formam o Conselho de Sentença; o juiz-presidente; o promotor de justiça; o advogado; o réu; o escrivão; policiais militares; funcionários da justiça. Podem participar ainda testemunhas, espectadores, bem como a própria vítima.
4° Passo: Quem são os jurados?
Os jurados são pessoas do povo, leigos em matéria jurídica, escolhidos para servir nos julgamentos. Normalmente os Tribunais possuem uma lista de cidadãos que são voluntários para servir como jurados.
A cada sessão do Tribunal do Júri, vinte e um jurados são intimados para comparecer. A audiência somente pode ter início se pelo menos 15 jurados estiverem presentes.
5° Passo: O que é o Conselho de Sentença?
O Conselho de Sentença é composto por sete jurados. Esses jurados serão os responsáveis pelo julgamento do réu, por decidir o mérito da causa, por definir qual das partes está com a razão.
Dos jurados intimados, conforme já foi dito, pelo menos 15 devem