A imprescindibilidade da interpretação do direito
TITULO DO TRABALHO CIENTIFICO
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Nome. Código. Semestre
TITULO DO TRABALHO CIENTIFICO
Trabalho semestral de pesquisa, apresentado como requisito parcial para a obtenção da nota do curso de Graduação em ___ do Centro Universitário ____, sob a orientação do Profº ____.
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A IMPRESCINDIBILIDADE DA INTERPRETAÇÃO
A interpretação jurídica mostrar-se ao processo de aplicação da norma jurídica levado a cabo pelo aplicador do direito. Sob esse aspecto, só faz sentido interpretar a lei, tendo em vista um problema que demande solução legal. Mas a aplicação da lei necessitará atender, antes de tudo, o indivíduo e a sociedade a quem ela serve, pois a norma jurídica encontra-se sempre referenciada a valores na medida em que resguarda comportamentos ou serve de meio para a consecução de fins mais elevados.
De acordo com Diniz (1992 , p. 381) “Por mais clara que seja uma norma, ela requer sempre interpretação.”
Nesse sentido, a interpretação do direito é a operação que tem por finalidade solucionar uma dada questão jurídica, mediante a compreensão clara, exata e completa da norma instituída pelo legislador.
Na opinião de Jorge Neto e Cavalcante (2009, p.33) “Cabe ao operador do Direito revelar o espírito da lei (mens legis), logo, necessita da interpretação, a qual envolve o estudo dos métodos utilizados pelo intérprete para determinar o sentido das expressões jurídicas e da lei.”
A interpretação é algo muito complexo e que pode se desenvolver de vários modos. O campo do direito foi onde a interpretação mais se desenvolveu e se organizou. Na visão do positivismo jurídico a interpretação é na maior parte das vezes textual e, em sensatas situações, quando integra a lei, pode ser extratextual, mas jamais será antitextual, colocando-se contra a vontade do legislador, expressa na lei.
O positivismo jurídico, definindo o direito como um conjunto de comandos emanados pelo soberano,