Adoção por casal homoafetivo
A adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais constitui mais uma quebra de paradigma em nossa sociedade. O preconceito existe, sendo necessário construir novos conceitos através de debates, entrevistas, artigos e principalmente da escola e seus profissionais da educação. Se a separação de um casal era algo inaceitável no Brasil do início do século XX, não sendo permitido registrar filhos fora do casamento, uma vez que a sociedade da época somente reconhecia como família a união composta por homem e mulher, atualmente é natural que um casal se separe (DIAS,2013). Percebe-se então que alguns conceitos já mudaram.
A adoção por casais homossexuais é um assunto polêmico, repleto de preconceitos e tabus. No entanto, diante da carência legislativa que se verifica no ordenamento jurídico brasileiro, já que o Código Civil é claro em seu art. 1.723, ao afirmar que : “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública , contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, foi através do Poder Judiciário que se obteve uma solução para aqueles que porventura adotaram convivência marital com pessoas do mesmo sexo.
Bem sabemos que a carência de leis específicas sobre determinada questão não exime o Poder Judiciário de julgar o caso (GONÇALVES,2009). Assim sendo, foi necessário que Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores apreciassem as causas daqueles casais homossexuais que buscavam tão somente o reconhecimento de uma união estável, mas um pedido de pensão alimentícia em consequência de morte, a divisão dos bens em casos de dissolução da união estável e até mesmo a adoção de crianças que, até antes das decisões dos ministros, só poderiam ser adotadas em nome de um dos pais, não se admitindo que ambos fossem considerados pais adotivos ou mães adotivas, embora assim ocorresse na vida cotidiana do