a importante relação entre empregado e empregador
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO, 1- O EMPREGADO, 1.1- TIPOS DE EMPREGADOS,
1.1.1 - O EMPREGADO DOMÉSTICO, 1.1.2 - O EMPREGADO RURAL, 1.1.3 - O
EMPREGADO PÚBLICO, 2 - O EMPREGADOR, 2.1 - TIPOS DE
EMPREGADORES, 2.1.1 - O EMPREGADOR DOMÉSTICO, 2.1.2 - O
EMPREGADOR RURAL, 3- O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, 4 OUTRAS FORMAS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, 4.1- O TRABALHADOR
AUTÔNOMO, 4.2 - O TRABALHADOR EVENTUAL, , 4.3 - O TRABALHADOR
TEMPORÁRIO, 4.4 - O TRABALHADOR AVULSO, CONCLUSÃO e
REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
No estudo do Direito do Trabalho é de suma importância que vejamos a relação entre o empregado e o empregador, pois ao conceituarmos o Direito do
Trabalho, já constatamos ser ele um conjunto de normas, de nosso ordenamento jurídico, que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
Estas normas jurídicas são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), pela Constituição Federal e por outras Leis específicas, sendo esta relação contratual a base do Direito Individual do Trabalho.
1 - O EMPREGADO
Conforme dispõe o artigo 3º da CLT, "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
O Trabalhador conforme conceitua a nossa CLT, deve ser pessoa física, o que também entendemos como pessoa natural, com plena capacidade para exercer seus direitos e deveres, o que no direito civil é chamado de capacidade de fato ou de exercício. A pessoa física que exerce a atividade laboral não pode ser substituída durante seu contrato de trabalho nas atividades corriqueiras, pois na relação de emprego temos neste mesmo ponto a figura da pessoalidade, ou seja, deve ser a mesma pessoa física contratada exercendo suas atividades dentro da empresa. É lógico que eventualmente essa pessoa poderá ser substituída, por motivo de férias, algum tipo de