Atps Trabalhista II
a) Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?
Continuidade: por ser um ajuste de vontade, o contrato de trabalho deve ser prestado de forma continua não eventual. Onerosidade: deve ser prestado de forma onerosa, mediante o pagamento de salários, pois o trabalhador devera receber pelos serviços prestados Pessoalidade: o empregado deve ser pessoa física ou natural e não poderá ser substituído por outra pessoa (Intuito Personae): Alteridade: o empregador assume qualquer risco, pois a natureza do contrato é de atividade e não de resultado. Subordinação: existe uma relação hierárquica entre o empregador e empregado.
Para melhor entendermos os requisitos do contrato de trabalho devemos levar em consideração as definições encontradas nos arts. 2º e 3º da CLT:
Art.2º considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art.3º considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único: não haverá distinções relativas á espécie de emprego e á condição de trabalho, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Vale frisar a: - Capacidade dos contratantes; Manifestação de vontade;