Princ pios norteadores do processo penal brasileiro
Princípios norteadores do processo penal brasileiro
O Processo Penal brasileiro é norteado por um conjunto de princípios, do qual o estudo e compreensão são muito importantes para aplicação do Direito. Tais princípios são classificados em espécies do gênero normas jurídicas, em conjunto com as regras. A ciência jurídica nem sempre o aceitou tal classificação. Diz-se que as normas num geral se dividem em duas categorias que são os princípios e as regras, não existindo hierarquia entre ambos.
Os vários princípios que regem o Processo Penal brasileiro estão expressos na CF e no CPP, do qual se podem ressaltar os princípios do Juiz natural e do Promotor natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição, da imparcialidade do Juiz, da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, da inocência ou não-culpabilidade, do favor rei, da iniciativa das partes, do impulso oficial, da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública, da persuasão racional ou do livre convencimento, do ne eat judex ultra petita partium, do ne bis in idem e o da verdade material ou verdade real.
Princípio do Juiz Natural e do Promotor Natural
A CF/88, trata em seu art. 5º, LIII, do princípio do Juiz natural no qual diz que nem uma pessoa será sentenciada a não ser que seja por autoridade competente, dando a garantia de que órgão que ira julgar será técnico e isento, tendo sua competência ditada pela CF e em suas leis de organização judiciária de cada Estado. O mesmo ocorre com, o princípio do Promotor natural que também esta expresso no art. 5º, LIII, da CF/88, quando fala que nem uma pessoa será processado a não ser por autoridade competente.
Princípio do Devido Processo Legal
Tal princípio, trata da proteção para com o indivíduo no aspecto material, no que tange a garantia de proteção ao direito de liberdade, já no aspecto formal, lhe garante a plena defesa e igualdade de condições. É a garantia