A História do Direito Penal
INTRODUÇÃO
O homem é um ser indiscutivelmente social e o convívio e relacionamento entre si pelos mais variados motivos são indispensáveis. Com a evolução do que chamamos hoje de sociedade, as relações antes conduzidas de forma meramente costumeira (Direito consuetudinário) passam também a evoluir, tornando necessária a criação de normas que viessem pacificar estas relações e tornar possível o convívio entre todos os povos. Este trabalho se propõe a descrever a evolução do Direito Penal mundial e as características mais marcantes de cada período histórico até os dias atuais.
1 DIREITO PENAL PRIMITIVO
Apesar do Direito Penal ter surgido junto com o homem, não podemos falar de um sistema normativo penal nos tempos primitivos. Nos tempos mais remotos os grupos viviam sob a égide de um ambiente natural e religioso, onde os costumes e crenças eram dominantes e estabeleciam as relações de justiça. Todos os acontecimentos ruins (pestes, enchentes, secas, e outros) eram tidos como permissão divina e por estes demandados devido a ira dos deuses. Para tentar conter esta ira, criavam-se as várias proibições, e quando estas não eram obedecidas, resultavam em punições. O cometimento das infrações e consequente punição divina levou o próprio grupo a punir a infração, pois ninguém obviamente queria ser punido pelos deuses. Surgiu assim o que hoje denominamos de crime e pena.
Por vezes o castigo seria o sacrifício da própria vida ou a oferta aos deuses de objetos valiosos. A pena tinha o significado de vingança realizada com o intuito de revidar a agressão ocorrida. A preocupação em punir não se dava pelo sentimento de ofensa, mas pela preocupação em fazer justiça. Quando ocorria um crime não só a vítima, mas toda sua família e também toda a sua tribo reagiam, e isto era tão desmedido que a reação não era só contra ao ofensor, como também contra