A Hermenêutica na União Homoafetiva
Inúmeros fundamentos foram utilizados pelo ministro Ayres Brito para amparar a ampliação do conceito de família, se baseando na interpretação de alguns artigos da Constituição Federal, de fatos históricos (a exemplo: declaração norte americana de Direitos Humanos), como também o pensamento de alguns filósofos, como Kelsen, John Rawls, Nietzsche e Max Scheler e sociológicos (técnica da zetética). O artigo 1723 do Código Civil faz referência à união estável, reconhecendo como entidade familiar a relação entre um homem e uma mulher. No entanto, o artigo 3º da Constituição diz respeito, em seu inciso IV, à promoção do bem de todos, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outro tipo de discriminação, pois não há distinção qualitativa em se nascer homem ou mulher; não estando correlacionada ao merecimento, assim como sua escolha do parceiro para constituição familiar. Alguns Estados até expressam claramente em suas constituições a vedação do preconceito contra a orientação sexual alheia, como por exemplo, o estado do Sergipe e Mato Grosso.
A análise interpretativa constitucional demonstra que a mesma segue a lógica Kelseniana de norma geral negativa, visto que ao tratar do tema do concreto uso do sexo, esta se abstém intencionalmente, pois tudo que não é juridicamente proibido está juridicamente permitido (expressa no artigo