Adi4277cl
2662 palavras
11 páginas
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIOANLIDADE N. 4277ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 132
V O T O
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Nestas ações diretas de inconstitucionalidade, nas
quais
se
põe
em
discussão
a
interpretação legitimadora do art. 1723 do Código Civil (Lei n.
10.406, de 10.1.2002), o núcleo da questão a se examinar é se haveria guarida constitucional para a pretensão dos Autores, a saber, dar-se interpretação conforme à Constituição ao art. 1723 do Código Civil, permitindo se declare a sua incidência também sobre a união de pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e
duradoura,
formada
com
o
objetivo
de
constituir
família.
Observo, inicialmente, que a conquista de direitos é tão difícil quanto curiosa. A luta pelos direitos é árdua para a geração que cuida de batalhar pela sua aquisição. E parece uma obviedade, quase uma banalidade, para as gerações que os vivem como realidades conquistadas e consolidadas.
Bobbio afirmou, na década de oitenta do séc. XX, que a época não era de conquistar novos direitos, mas tornar efetivos os direitos conquistados.
Este julgamento demonstra que ainda há uma longa trilha, que é permanente
direitos.
A
na
história
violência
continua,
discriminações
persistem.
picadas
há
novas
a
humana,
Veredas
serem
confortável do ser humano.
para
a
minorias há abertas
conquista
de
novos
são
violentadas,
a
serem
palmilhadas,
para
o
caminhar
mais
1. Põe-se em questão o que preceitua o art. 1723 do Código
Civil, sua interpretação, seus efeitos:
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência
estabelecida
pública,
com
o
contínua
objetivo
de
e
duradoura
constituição
e de família”.
O que se enfatiza, na multiplicidade de peças que compõem os autos, a partir da petição inicial, é que a união entre pessoas do mesmo
sexo
haveria
de
ser
respeitada
e
assegurada
pelo
Estado,