ANÁLISE DOS MEIOS DE INTERPRETAÇÃO UTILIZADOS PELO SUPREMO NO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR
Gian Gabriel Borba1
Jeferson Tessemann2
Estudantes do Curso de Bacharel em Direito - Unibave
RESUMO
O presente ensaio tem por objetivo analisar diferentes meios de interpretação de dois casos em comum, julgados pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que tomou decisões favoráveis ao reconhecimento dos direitos civis das uniões homoafetivas, que na falta de uma lei especifica, assim se convencionou a chamar e no reconhecimento destes como entidade familiar. O foco do ensaio é identificar os métodos de interpretação e analisa-los, buscando o conceito dos doutrinadores para cada método, visando exclusivamente análise textual a hermenêutica utilizada e a coerência do argumento. Excluindo aqui qualquer tipo de opinião favorável ou contra as decisões tomadas pelo supremo.
Palavras- chave: União Homoafetiva, Entidade Familiar, Lei, Interpretação.
1 – INTRODUÇÃO O código civil Francês de 1804 pretendia proibir qualquer forma de interpretação. Na exegese francesa era utilizado exclusivamente o método gramatical proibindo assim aos magistrados que interpretassem a norma de maneira diferente da literal, apenas a lei escrita tinha que ser cumprida sem levar em conta o contexto histórico, social ou a razão maior da norma. Em paralelo à exegese francesa, desenvolve-se na Alemanha a escola histórica que visava os reflexos sociais e não só o texto legal, esse método, por sua vez visava em maior grau as necessidades sociais de cada época. Os alemães no entanto, só vieram a ter seu código civil escrito em 1900, o fruto dos estudos científicos feitos da escola histórica. Cientificismo este exagerado que encarava o direito de forma racional e universal e não como histórico nacional. Atualmente, confere-se aos magistrados uma maior liberdade em relação ao código escrito, as escolas mais recentes admitem o livre raciocínio do