A hermenêutica filosófica
1195 palavras
5 páginas
INTRODUÇÃO Este trabalho é um resumo do texto de Vicente Oberto Rodrigues sobre a Hermenêutica Filosófica como instrumento de efetivação das normas Constitucionais que garantem os direitos fundamentais do povo brasileiro. Com a pretensão de trabalhar questões importantíssimas da práxis jurídica, nosso grupo buscou discutir os principais temas, como por exemplo, a realidade em que o Brasil se encontra em que ainda se vê uma ineficiência do Estado para com a aplicação do Direito. Estamos em pleno Século XXI e podemos dizer com convicção que estamos ainda em pleno Século XIX, onde o Estado Social ainda não existe plenamente e que o (neo) liberalismo nos levou para uma profunda prisão de conceitos antigos e pré-moldados, matando nossas concepções de mundo, e criando um povo acrítico. Vivemos sonhando com um futuro que poderá não vir, pois nosso presente é um passado sem fim. As ineficiências sociais causadas pela incapacidade estatal na aplicação do Direito, faz com que o operador seja um grande aliado do povo, pois o mesmo pode combater ou minimizar as faltas do Estado brasileiro, abandonando as velhas práticas jurídicas e utilizando a Hermenêutica Filosófica, superando assim os paradigmas criado pelo Estado Liebral e, finalmente, adentrar no Estado Democrático de Direito.
A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA Um dos grandes pensadores da hermenêutica foi Martin Heidegger. Com seus estudos buscou desenvolver uma ideologia que mudasse a forma interpretativa que regia o cenário da cientificidade que conduzia os estudos hermenêuticos. Em seu livro “Ser e Tempo” inaugurou uma nova forma de ver a hermenêutica, a partir da ontologia e não mais pela epistemologia das ciências humanas. Ele trás como foco o ser enquanto ser. Heidegger teve como discípulo Hans-Georg Gadamer, que trouxe a idéia de “fenomenologia” nos estudos hermenêuticos, direcionando a subjetividade humana para o âmbito ontológico. Dentro desta perspectiva da nova hermenêutica, a