A gestão do sus
2.1 Introdução
2.2 Os gestores do SUS em cada esfera de governo
2.3 Atribuições comuns e competências específicas de cada esfera de governo na gestão do SUS
2.3.1 Competência da União.
2.3.2 Competências do Estado.
2.3.3 Competências do Município.
2.4 Participação da Comunidade na gestão do SUS
2.5 Órgãos colegiados de representação política do SUS
2.5.1 Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
2.5.2 Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
2.6 Instâncias de pactuação: as comissões intergestores
2.6.1 Comissão Intergestores Bipartite
2.6.2 Comissão Intergestores Tripartite
2.7 O gestor federal do SUS
2.7.1 Ministério da Saúde
2.1 Introdução
O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n. 8.080/90 (BRASIL, 1990) e n. 8.142/90 (BRASIL, 1990). A partir daí, vem sendo, socialmente, construído especialmente por meio de Normas Operacionais (ver Capítulo 5) feitas em consenso pelas três esferas de governo e materializadas em Portarias Ministeriais.
Os princípios do SUS, fixados na Constituição Federal em 1988 e detalhados na Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/90 e n. 8.142/90), foram o resultado de um longo processo histórico e social, que buscava interferir nas condições de saúde e na assistência prestada à população brasileira.
2.2 Os gestores do SUS em cada esfera de governo
O Sistema Único de Saúde vem passando, desde a sua instituição pela Lei Orgânica da Saúde em 1990, por importantes mudanças, principalmente em razão do processo de descentralização das responsabilidades, das atribuições e dos recursos para estados e municípios.
A nova concepção do sistema de saúde, descentralizado e administrado democraticamente, com a participação da sociedade organizada, prevê mudanças significativas nas relações de poder político e na distribuição de responsabilidades entre o Estado e a sociedade, e entre as distintas esferas de governo –