A gestão democrática nas instituições escolares
CENTRO DE EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA – CEAD
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
PÓLO JOÃO MONLEVADE / MG
Disciplina: Políticas e Gestão na Educação
Atividade: Final
Professor: Marcelo Donizete da Silva
Data: 07/04/2013
Aluno(a): Lauren Rocha Beltrame Wendling
A gestão democrática nas instituições escolares
A escola é uma instituição social que tem como objetivo a formação do ser humano através da conhecimento dos saberes já construídos e da descoberta de novos saberes.
Como o pensamento da escola é coletivo e voltado para o bem estar de todos, e como seu planejamento visa, principalmente, a melhoria na qualidade da educação é criado o Conselho Escolar, com base Constituição Federal de 1988.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI – gestão democrática do ensino público na forma da lei.
De acordo com os artigos abaixo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1994.,
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
e no Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001).
No âmbito da Educação Infantil: 16. Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições de educação infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos