A extinção dos Estados e suas consequências jurídicas
A extinção dos Estados ocorre quando um determinado Estado deixa de possuir um de seus elementos essenciais (população, território e governo). A extinção pode ser tanto total como parcial, podendo haver perda do território no todo ou somente perde parte de sua área territorial ou parte de sua população, não afetando sua personalidade jurídica internacional.
A extinção de um Estado pode ser dada através de uma anexação (total ou parcial), na qual um
Estado absorve o outro completamente (devido a uma invasão militar ou pacificamente), ou absorve somente parte de sua população, ou de seu território; fusão, onde dois ou mais Estados se unem formando um só; ou através de uma divisão ou desmembramento, que ocorrem quando um Estado se divide ou é desmembrado em duas ou mais partes, formando dois ou mais Estados soberanos.
À partir da extinção de um ou mais Estados, a população destes pode ter uma nova nacionalidade ou não. Em casos de anexação, tanto total quanto parcial, a nacionalidade da população que teve seu
Estado extinto será a mesma do Estado anexador; quando houver divisão ou desmembramento, a nacionalidade dos novos Estados será a nacionalidade da população do antigo Estado. Já em caso de fusão, surge uma nacionalidade comum, podendo haver fusão legislativa ou deverão seguir a legislação do antigo Estado mais potente.
Atualmente, as regras sobre nacionalidade seguidas pela nova orientação internacional, tentam aplicar ao povo dos antigos Estados, a nacionalidade do novo Estado, mas resguardando o seu direito de optar pela nacionalidade antiga, ou pela nacionalidade dupla. Um exemplo foi o ocorrido no Kosovo em 2009, no qual surgiu um novo Estado, e consequentemente uma nova nacionalidade, a "kosovar", porém foi concedido à população de tal Estado o direito à dupla cidadania.