Extinção da punibilidade
CURSO DE DIREITO
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
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2012
CURSO DE DIREITO
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Sociais e Jurídicas como requisito parcial da avaliação da disciplina de Direito Penal III, da turma 5º NA. Profº Peter.
2012
SUMÁRIO
I 4 INTRODUÇÃO 5 1 5 2 6 3 7 4 9 CONCLUSÃO 12 BIBLIOGRAFIA 13
INTRODUÇÃO
Ocorreu uma grande evolução entre as formas de resolver conflitos sociais, podemos observar desde a autotutela até a forma atual de jurisdição. A jurisdição é a forma particular de resolver conflitos e a intervenção do Estado-Juiz, que ocorre quando não houve possibilidade de auto resolução. De maneira imparcial, será solucionado o conflito. Lembrando que somente o Estado é detentor do poder de punir. Assim, a punibilidade é a possibilidade jurídica de o Estado impor uma sanção ao autor de uma conduta típica, antijurídica e culpável. É uma consequência jurídica natural. Quando o agente comete um crime, surge a relação jurídica punitiva, que apresenta de um lado o Estado, com o direito de punir, e de outro, o réu com a obrigação de não se opor a sanção penal. Com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que era abstrato, torna-se concreto, surgindo assim punibilidade. Entretanto, mesmo após a condenação, a possibilidade de punir pode se extinguir, considerando fatos que tornem impossíveis ou inconvenientes a punição, como por exemplo, a morte do condenado. As causas de extinção da punibilidade são fatos ou atos jurídicos previstos expressamente no art. 107 do Código Penal, que impedem o Estado de realizar a punição do infrator da norma jurídica-penal. Neste trabalho analisaremos cada causa de extinção de punibilidade, individualmente.
CAUSAS DE EXTINÇÂO DA PUNIBILIDADE
O art. 107 do Código Penal, expõe um rol explicativo, com causas de extinção da responsabilidade que expressamente