extinção de punibilidade
1 - INTRODUÇÃO
A presente análise procura descrever o contexto com situações em que se extingue a punibilidade do agente como resultado daresponsabilidade penal do réu pelo crime que cometeu, dela decorre o direito de o Estado fazer o agente cumprir a pena ou não.
Em nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito deimpor sanções aos indivíduos que cometem crimes. Todavia, em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causasde Extinção da Punibilidade.
A punição é a consequência natural da realização da ação típica, antijurídica e culpável. Porém, após a prática do fato delituoso podem ocorrer as chamadas causasextintivas, que impedem a aplicação ou execução da sanção respectiva.
DIREITO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
1 - INTRODUÇÃO
A presente análise procura descrever o contexto com situações em que se extingue a punibilidade do agente como resultado daresponsabilidade penal do réu pelo crime que cometeu, dela decorre o direito de o Estado fazer o agente cumprir a pena ou não.
Em nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito deimpor sanções aos indivíduos que cometem crimes. Todavia, em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causasde Extinção da Punibilidade.
A punição é a consequência natural da realização da ação típica, antijurídica e culpável. Porém, após a prática do fato delituoso podem ocorrer as chamadas causasextintivas, que impedem a aplicação ou execução da sanção respectiva.
Em corolário a isso, a extinção da punibilidade resulta na supressão do direito do Estado de impor a pena, não havendo como elequerer vê-la cumprida.
As circunstâncias mais relevantes para tanto estão apresentadas nos artigos 107 a 120 do Código Penal Brasileiro de 1940, no