A EVOLUÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
A idéia de propriedade privada fazia parte da própria religião. Cada família tinha seu lar e seus antepassados. E os deuses que adoravam não podiam ser adorados por outras famílias, ou seja, era exclusividade daquela família adorar aqueles deuses, não cabendo essa pratica a nenhuma outra família e em contra partida esses deuses protegeriam apenas aquela família, eram de fato propriedades exclusivas daquela família.
Cada família, nessa época remota, tinha os seus próprios deuses, adorados apenas por ela, uma vez que os deuses eram os antepassados que só a ela protegiam. Daí ser de propriedade exclusiva o culto e conjuntamente a terra que compõe a área de cultivo.
É importante notar que esta propriedade privada da terra é da família, de um culto, de uma religião. Família esta composta por duas ou três mil pessoas, isto é, diferente da família, moderna que reflete o resultado histórico de um processo de redução.
Como a religião doméstica estava ligada também a um espaço territorial, não se comunicando com outra religião, de uma outra família, a propriedade é inalienável. (WOLKMER, 2006, p. 129).
Para adorar esses deuses as famílias precisavam construir altares, e necessariamente esses altares deveriam ser construídos sobre a terra e uma vez erguidos, estes não deveriam mudar mais de lugar. Os deuses da família desejavam agora possuir morada fixa; materialmente, conclui-se que é muito difícil transportar a terra sobre a qual eles brilham, obrigando de certa forma, que aquele grupo familiar se fixasse sobre aquela terra e ali deveriam construir o novo lar, religiosamente com isso pode-se dizer: Esta terra é nossa, esta terra é como parte de nós mesmos. Surgindo assim a idéia de que a família que construiu o altar possuía divinamente aquela extensão de terra. (COULANGES, Fustel. A cidade antiga, 1864).
Porém ainda na antiguidade, alguns povos já tinham uma definição mais técnica para a palavra propriedade,