EVOLUÇÃO HISTORICA E CONDICIONAMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE A SUA FUNÇÃO SOCIAL
EVOLUÇÃO HISTORICA E CONDICIONAMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE A SUA FUNÇÃO SOCIAL
Resenha crítica apresentada na disciplina de Direito Civil, do curso de Direito do Centro Universitário do Leste de Minas.
Professor: Diego Carvalho Machado
Coronel Fabriciano, 20 de Novembro de 2013
EVOLUÇÃO HISTORICA E CONDICIONAMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE A SUA FUNÇÃO SOCIAL
Referencia: TEPEDINO Gustavo; SCHREIBER Anderson. A Garantia da Propriedade no Direito Brasileiro. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, nº 6 - Junho de 2005.
RESUMO:
O presente artigo trata da evolução histórica do direito da propriedade e seus efeitos, condicionando a esse direito, a sua função social. A existencia do direito de propriedade requer uma eficiência mínima e interesse social na utilização de seus bens e recursos.
Em face à soberania dos Direitos Fundamentais garantidos pela Carta Magna em seu artigo 5, a noção de que a propriedade, para sua efetiva existência, requer o mínimo de compromisso e responsabilidade, seja do particular, seja do publico, para com a utilização eficiente e socialmente útil de seu uso e uso de seus bens e recursos existentes.
ANALISE:
Preceitua o Direito Brasileiro que a garantia de propriedade devera ser entendida em atenção a sua função social, conforme preceitua o artigo 5 da CF, em seu inciso XXII onde faz referência ao Direito de Propriedade, inciso XXIII referenciando a propriedade a sua função social, artigo 170, inciso II, referenciando a propriedade privada e o inciso III, da Função Social da Propriedade. Estes artigos estabelecem claramente os critérios que condicionam o direito de propriedade a sua função social.
A propriedade que cumpre a sua função social, e garantida pelo Poder Estatal a tutela jurisdicional tais como a inviolabilidade de domicilio, a limitação de possibilidade de desapropriação, assegurando ao proprietário o direito à indenização, tutela esta