Historia do direito
História do direito – Evolução de Institutos Jurídicos Fundamentais
Direito é o conjunto de normas, condutas, regulamentos impostos pelo grupo social, que surgiu com o intuito de estabelecer o equilíbrio, disciplina, evitando conflitos nas relações sociais. A sociedade necessita de regras que discipline as ações de indivíduos para que o direito e a liberdade do outro seja respeitada e estabelecida, contribuindo sucessivamente para a harmonia da vida social. Portanto, onde há sociedade, há direito (Ubi societas, ibi jus).
A ciência do direito possui grandes relações com a história, já que está relacionada e baseada a outros fatos históricos, alguns fatos esses que mudaram totalmente o rumo do comportamento social dos cidadãos, pode-se citar a revolução industrial, revolução francesa, revolução russa, abolição da escravatura, primeira e segunda guerra mundial, enfim, todos esses e outros fatos contribuíram para a evolução do direito.
É notório ainda relações ligada à cultura, ou seja, costumes de um povo que passam de geração a geração como forma de heranção social. Assim, percebem-se diferentes leis e constituições existentes, pelo fato de serem criadas respeitando a moral, religião de cada povo, nação. Essa diferença pode ser percebida mais ainda quando se comparada, por exemplo, as constituições do mundo ocidental com a do mundo oriental.
AS ISNTITUIÇÕES JURÍDICAS FUNDAMENTAIS
São instituições jurídicas quando em um determinado grupo social tenha-se uma unificação de condutas, normas e regulamentos objetivando finalidades comuns, são duráveis e orgânicas. Duráveis, pois serve de base quando houver um fato repetido, e orgânico porque é uma interligação para que o objetivo final comum seja alcançado, ou seja, uma integração das regras jurídicas. As mesmas estão suscetíveis a sanções ou consenso das nações.
São exemplos comuns de instituições a família, o Estado, o casamento, igreja, etc.