Previdencia
LIMINAR - URGENTE
MANUEL MONTEIRO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário, CPF 229-222.024-57, com endereço comercial para intimações na Praça Sinimbú, 193, Sl. 01, Centro, Maceió-AL, CEP 57.020-720, por seu advogado infrafirmado (Doc 01), vem perante V. Exa. interpor anexo, propor a presente.
Contra a empresa, BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Zacarias Azevedo, 399 s 417, Bairro Centro, Maceió, AL., nesta cidade, aduzindo, para tanto, os fatos e fundamentos a seguir declinados.
Inicialmente, requer a autora os favores da gratuidade judiariam na forma da Lei n° 1060/50.
DOS FATOS
O autor há mais seis meses aposentado de nº. INSS, n°. 150.534.135-0, por motivo de sua aposentadoria o réu concedeu um suposto empréstimos fraudulentos em sua aposentadoria previdenciária, documentos acostados nos autos dessa lide contratos e descontos fornecidos pelo INSS,
Assim bloqueando que podes se solicitar empréstimo em outro banco, nem tão pouco compra nada e seu beneficio em virtude dessa fraude por negligência do réu.
Autor, assim, encontra-se privada de exercer suas atividades comercias de modo brusco, indevido e constrangedor, tendo a sua imagem abalada perante a comunidade e o seu patrimônio destruído pelo Réu.
Ocorrer excelência que reincidência e muita desses bancos a cometem esse tipo crime com poderes dos aposentados dos nossos Pais.
DO DIREITO
A vigente Constituição Federal, elevando a defesa da imagem como uma das garantias a todos reconhecidos, assegura o direito à indenização do ofendido pelo agressor (incs. V e X, art. 5°), sendo clara e lapidar ao estipular que.
A imagem, assim, é um dos direitos inerentes à integridade moral, participando do mesmo grupo também composto pela honra, pela liberdade civil, política e religiosa,