previdencia
Neste artigo (e nos próximos dois artigos) buscarei mostrar como o atual modelo de previdência social no Brasil tem distorções que fazem com que os benefícios da previdência social pública se afastem de sua função social, que é a de garantir que pessoas que perderam a capacidade de auferir renda não fiquem desprotegidas. Essas distorções geram riscos e ampliam de forma relevante o custo para a sociedade de financiamento do sistema.
O tema deste artigo é o das pensões por morte. A pensão por morte é o valor pago aos dependentes do segurado, no caso de morte deste. Usualmente os dependentes são a própria família - cônjuge e filhos menores - do segurado.
Quando pensamos na função social da previdência, a razão da existência da pensão por morte é preservar ou, no mínimo, evitar uma piora relevante da qualidade de vida dos dependentes do segurado que faleceu.
No Brasil, a legislação que regulamenta a previdência social estabelece que o valor da pensão por morte é de cem por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu, caso ele já estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez que teria direito a receber, caso ainda estivesse trabalhando. No caso do regime geral de previdência social (INSS), o valor mensal da aposentadoria é de no mínimo um salário mínimo e no máximo o teto do salário de benefício, hoje fixado em pouco menos de R$ 4.400. Para os servidores públicos, na maior parte dos casos, o valor da aposentadoria é o próprio salário do servidor.
Pela legislação brasileira, o valor da pensão é distribuído em partes iguais entre todos os dependentes. Quando algum dos dependentes perde o direito à percepção do benefício, como por exemplo quando um