Bacharelado

373 palavras 2 páginas
- Resumo crítico: Lei nº 5.194 ± 24 de dezembro de 1966A Lei 5.194 sancionada em 24 de dezembro de 1966 tem como mérito derevogação, regular o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo.Sua jurisdição equivale aos pontos que regem tais profissões, nos aparatos de definiçãodas atividades profissionais do Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, como também, naforma como usar a titulação da sua respectiva profissão, nas providencias a seremtomadas no uso ilegal do exercício do oficio, nas coordenadas a serem regidas naexecução de seus trabalhos e sua fiscalização.A presente lei, ainda ministra a conceituação e atribuições equivalentes doConselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e do Conselho Regional dasdevidas profissões e, também, das Câmaras Especializadas que são os órgãos dosConselhos Regionais responsáveis pelo julgamento e decisão de punições em caso deinfrações acometidas.As definições que a lei 5.194 revigora para as profissões de Engenharia,Arquitetura e Agronomia restringem a caracterizações de interesse social e humano. Nointuito de sempre equalizar as atribuições desses ofícios com a natureza da sociedade.Porém, as atribuições dos exercícios são dadas aos que possuem o titulo de diploma daFaculdade, oficiais ou reconhecidas nacionalmente. Sendo, que mesmo se algum profissional estiver dado sua formação acadêmica no exterior poderá trabalhar em solo brasileiro a partir do momento que o CONFEA considerar escasso a quantidade de profissional em alguma especialidade e que tenham seus títulos registradostemporariamente. O uso do titulo profissional é restrito a formados apenas nessas áreasde atuação, de acordo pelo CONFEA. Se alguém não habilitado nestas áreas for flagrado em serviço será devidamente punido pelas Câmaras Especializadas dosConselhos Regionais.A aplicação de leis, verificação e fiscalização do exercício da atividade deEngenharia, Arquitetura e Agronomia são exercidas pelo CONFEA (Conselho Federalde Engenharia,

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