Resumo aula
2. RELAÇÕES DA CIÊNCIA JURÍDICA COM OUTRAS CIÊNCIAS.
O Direito e as Ciências Sociais.
Visão atual do direito - necessário que seja iniciado nas ciências sociais, dentre as quais se destaca a Sociologia. Sociologia estuda os fatos sociais. O direito é um fato social, resultante do impacto de diversos fatores sociais (religião, moral, econômico, demográfico, geográfico, etc.). Um exemplo é o estudo social da delinqüência que só é possível com o auxílio da Sociologia.
Medicina Legal.
É o emprego de conhecimentos médico-cirúrgicos com o objetivo de constituir prova, quando o homem em si é objeto dela. A medicina legal facilita a interpretação e a aplicação da lei penal quando esta emprega noções que só ela pode definir, como, por exemplo, aborto, virgindade, morte, lesão corporal etc.
Psicologia Judiciária.
É a técnica psicológica a serviço do processo judicial, com o objetivo de descobrir a verdade, falsidade ou simulação de atos, de confissões, de depoimentos, de condutas etc.
Criminologia.
A Criminologia é o estudo do homem criminoso, isto é, do delinqüente e do crime, não do ponto de vista legal, mas dos fatores que o determinam. Assim, a Criminologia não cogita do crime no sentido jurídico, da pena como sanção jurídica, como expressão da personalidade do delinqüente e do meio social.
Psicologia Criminal.
Pesquisa os “processos os psíquicos do homem delinqüente”(Guarnieri). Dentre seus objetivos está apoiar psicologicamente o delinqüente. Vem traçando tipos de delinqüentes, caracterizados por vários processos psicológicos: instintivos, afetivamente pervertidos, emotivos, emocionais, vingativos etc.
Sociologia Criminal.
Investiga os fatores ambientais e sociais do delito. Trata o delito como fato social. A Sociologia Criminal concentra-se nos fatores sociais da delinqüência (morais, econômicos, políticos, raciais,