RESUMOS DAS AULAS
Aula 1 – Dia 01/02/2013.
Características do Comerciante:
Atividade Econômica dividida em dois ramos de natureza: empresarial, não empresarial.
Lei –10.406/2002 artigo 966 do código civil.
Definição do empresário e não do comerciante. Teoria formal para definir o empresário.
Aula 2 – Dia 08/02/2013.
Evolução Histórica do Direito Empresarial:
Até o ano de 2001 – As atividades eram divididas em: compra e venda e prestação de serviços. Atos do Comércio.
Depois do ano de 2001 entra em vigor a lei numero 10.406/2002, conceituando a figura do empresário com um conceito mais abrangente.
AULA 3 – 15/02/2013.
Formas ou modos da atividade: COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Natureza da atividade: EMPRESARIAL E NÃO EMPRESÁRIAL.
A doutrina classifica o empresário em três:
Empresário Regular = Aquele que cumpre todas as leis.
Empresário Irregular = Aquele que já foi regular um dia, então só cumpre algumas leis.
Empresário de Fato = Aquele que não cumpre nenhuma.
REGIME JURIDICO EMPRESARIAL:
CONJUTO DE NORMAS DE NATUREZA JURIDICA ÉTAMBÉM EMPRESARIAL. SE ATEM A TODOS.
PARA A LEI OU VOCÊ É IRREGULAR OU NÃO. SE VOCÊ NÃO É REGULAR NÃO POSSUE DIREITO, SÓ AS OBRIGAÇÕES.
DITADO: A atividade econômica é dividida em conformidade com sua natureza. As classificamos em: Empresarial e Não Empresarial. Para tal classificação temos como base o artigo 966 e seu paragrafo único, da lei.
AULA 4 – 22/02/2013.
Artigo 967.
PRINCIPIOS E FONTES:
Dentre os princípios do D.E destacamos alguns:
A) Dinamismo, pela celeridade do D.E. As normas não podem inviabilizar a atividade econômica;
B) Informalismo, diante de sua dinâmica surge à necessidade de se abdicar das formalidades convencionais;
C) Solidariedade presumida ocorre à valorização da boa fé entre os empresários, visto a necessidade de atos contínuos do empresário;
D) Cosmopolitismo, caráter universal, internacionalidade o D.E atravessa fronteiras;
E) Lacunas, devido a sua