A empresa privada segundo a cf
Gustavo Sampaio Rezende Rayanne Vargas Pickler
Resumo: Para alcançar o conceito de Propriedade que temos atualmente, esta passou por uma grande evolução histórica, sendo a sua origem analisada, inclusive pela Bíblia, até a conceituação na atualidade segundo a Propriedade Empresarial. A propriedade é fundamentada na Constituição da República Federativa do Brasil, prevista principalmente no seu artigo 170 que trata dos princípios da ordem econômica, sendo eles: a Propriedade privada e a função social da propriedade. A empresa, essencialmente ligada a ordem econômica, surge como a atividade organizada para a produção de bens ou serviços, apresentada no presente artigo, segundo a sua classificação e características. Deste modo, a Constituição Brasileira inovou o regime jurídico da Propriedade Privada, visando a pacificação dos conflitos e o bem-estar social.
Palavras-chave: Empresa. Propriedade privada. Constituição Brasileira. Função social. Ordem econômica.
INTRODUÇÃO
A evolução no ordenamento jurídico do direito de propriedade não encontra-se perfeitamente clara, muitas vezes gerando conflitos em consequência de seu histórico. Apesar de ter sido considerada um direito fundamental da pessoa humana, muitos ainda a tratam como instituto essencial de direito privado, sendo que na verdade também pode ser de direito público. Portanto, é necessário que se faça uma nova exposição, levando em conta a evolução histórica e conceitual da Propriedade, analisando os dispositivos constitucionais que tratam da Propriedade Privada, sua função social e consequentemente sua atividade econômica. Este artigo objetiva aprofundar a conceituação da Empresa Privada à luz da Constituição Brasileira de 1988, assim como “os princípios, fundamentos, objetivos e o regime jurídico-econômico constitucional do direito de empresa”[i]. Além