Constitucional Ponto 10
Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Regime das jazidas. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Empresa pública e sociedade de economia mista. Da comunicação social. O planejamento na ordem constitucional. Os direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, Educação e Cultura. Da Ciência e da Tecnologia. Da criança, do adolescente e do idoso.
Atualizado e reformulado por Cristiano Mauro da Silva em agosto de 2104
1. DIREITO DE PROPRIEDADE
1.1 Conceito
De acordo com o art. 1228 do CC/2002, o direito de propriedade consiste na faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que Injustamente a possua ou a detenha. Consiste no direito de utilizar a coisa de acordo com a sua vontade, com a exclusão de terceiros, de colher os frutos da coisa e de explorá-la economicamente e do direito de aliená-la.
1.2 Propriedade na CF/88
A CF/88 assegura o direito de propriedade, mas impõe que a mesma atenda à sua função social. “CF, art. 5º: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;”
O direito de propriedade é direito fundamental de primeira geração (ou dimensão); mas não é absoluto como era no Estado Liberal. Pode sofrer intervenções do Estado, no interesse da coletividade, a exemplo da desapropriação, da requisição, da ocupação temporária, da servidão, da limitação administrativa, dentre outros.
A propriedade e sua função social também são princípios da ordem econômica (art. 170, II e III, da CF).
Na CF/88, a propriedade que descumpre a sua função social não goza do mesmo nível de proteção que as demais.
A CF não assegura apenas o direito à propriedade imobiliária