Direito empresarial e suas função social.
A função social da empresa tem como fundamento fornecer a sociedade bens e serviços que possam satisfazer suas necessidades. O presente artigo traz algumas nuances do direito internacional quanto a função social da empresa e a sua previsão legal.
INTRODUÇÃO
A propriedade privada é, hoje, um direito consagrado universalmente, reconhecido pelo ordenamento jurídico internacional. Na declaração americana dos direitos do homem a propriedade privada é um direito indisociável da dignidade da pessoa[1]. Na constituição brasileira o direito à Propriedade também é um direito fundamental[2]. Partindo-se do ponto de vista que a empresa é um ente privado, logo uma propriedade privada, é latente que esta goze de proteção constitucional, proteção essa que encontra limitação na própria Constituição. Porque embora as empresas gozem de direitos, não falamos aqui de um gozo total, mas sim relativo, pois a Constituição ressalta que a empresa deve cumprir a sua função social[3]. Essa matéria constitucional está em consonância com o Pacto de San José que também assegura aos proprietários o uso e gozo de suas propriedades, mas que também, assim como na Constituição federativa do Brasil, prescreve que esse uso e gozo deve estar subordinado aos interesses social[4].
Segundo Rosenvald e Cristiano Farias a expressão função social tem origem no termo latim functio, “cujo o significado é o de cumprir algo ou desempenhar um dever ou uma atividade[5]”. Do ponto de vista do Direito Empresarial a função social da empresa está relacionada à satisfação de uma demanda humana por bens e serviços. A partir desse prisma conceitual é mister salientar que a empresa detém papel social importante para a efetivação de direitos e garantias fundamentais implementados pelos Estados de direito. É bem verdade que o fim último da empresa é o lucro, mas também é verdade que, na busca pelos lucros e mercados a sociedade seja beneficiada uma vez que a