A Estabilidade da Empregada Doméstica Gestante
O escopo principal, relativamente pequeno diante da complexidade e da dimensão da matéria é o de esclarecer dados relevantes acerca dos direitos da empregada doméstica, mais precisamente a respeito da estabilidade provisória adquirida quando gestante, destacando a forma como está sendo dirimida a questão junto aos órgãos julgadores, bem como sobre a necessidade de cautela na apreciação da questão, pelas próprias particularidades do caso concreto e repercussões práticas das decisões.
No entanto, antes de chegar ao cerne do tema abordar-se-á, de forma detalhada, no segundo capítulo, o conceito de empregado doméstico ante as peculiaridades de sua definição, tornando-se imprescindível o detalhamento das respectivas espécies, com abordagem jurisprudencial e doutrinária. Pela importância da questão, será ainda apresentado um breve histórico da legislação aplicável à categoria, iniciando-se com a vinda dos primeiros escravos da África para trabalharem nas lavouras açucareiras.
O trabalho desenvolvido pelas mulheres também é tratado no terceiro capítulo. É por demais necessário destacar a origem histórica deste labor, focando nas condições desumanas às quais eram submetidas. Busca-se, também, tratar sobre as normas protetivas que o Brasil adotou ao longo dos anos, no intuito de proteger esta forma de mão-de-obra.
Os direitos adquiridos pelos empregados domésticos, de forma genérica, ganham bastante relevância, sendo estes elencados no quarto capítulo, principalmente quando detalhamos todas as conquistas adquiridas por esta classe, muitas vezes árduas para serem reconhecidas.
Por fim, a questão atinente à estabilidade adquirida pela doméstica gestante com o advento da Lei nº 11.324/06 ganha maiores contornos, estando devidamente fundamentada no quinto capítulo. De forma clara e bastante detalhada são explicitados os motivos que levaram a demora no reconhecimento de tal direito. Não se pode olvidar, é claro, de esmiuçar os posicionamentos que