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GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS
Uiara Santana de Abreu
Wilker Gonçalves
Kathleen Carvalho Rodrigues
Legislação trabalhista: o Direito da Empregada Gestante
Goiânia
2013
Uiara Santana de Abreu
Wilker Gonçalves da Costa
Kathleen Carvalho Rodrigues
Legislação trabalhista: o Direito da Empregada Gestante
O presente trabalho se destina a disciplina de de Legislação Trabalhista com a apresentação do direito que rege as leis trabalhistas e proteção a empregada gestante, seguindo o fluxo de mudança de ocorre nas leis de consolidação da CLT.
Goiânia
2013
Introdução
Existem vários direitos que tutelam as mulheres, sendo das mais variadas áreas, como: penal, civil, previdenciária e trabalhista. Esses direitos têm por intuito primordial proteger a mulher contra discriminação e tratamento desigual. Entre alguns dos direitos que tutelam a mulher no ambiente de trabalho está à estabilidade da empregada gestante, típico instituto de proteção da mulher, que sofreu grande mudança na sua concepção. A mudança citada refere-se à Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho que trouxe uma nova visão sobre o início da estabilidade da mulher gestante, entretanto, para entendermos o posicionamento do tribunal devemos averiguar as teses doutrinárias que a fundamentaram. Logo, nossa finalidade se reveste na análise doutrinária do momento que inicia a estabilidade da gestante e a comparação de tais ideias frente à Súmula 244 do TST que melhorou a situação da mulher trabalhadora gestante.
A Empregada Gestante
Licença maternidade
Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias, podendo ser concedida a partir do 8º mês de gestação. A licença é conferida para que a gestante