Consequências jurídicas da estabilidade provisória da mulher gestante
MARIA DO SOCORRO GREGÓRIO DANTAS
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA MULHER GESTANTE
JOÃO PESSOA 2009
MARIA DO SOCORRO GREGÓRIO DANTAS
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA MULHER GESTANTE
Monografia apresentada à Banca Examinadora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP como um requisito parcial à obtenção do Grau de Bacharel em Direito. Orientador: Adriano Mesquita Dantas Área: Direito do Trabalho
JOÃO PESSOA 2009
D192c Dantas, Maria do Socorro Gregório Conseqüência Jurídica da Estabilidade Provisória da Gestante / Maria do Socorro Gregório Dantas. – João Pessoa, 2009. 42 f. Orientador: Prof. Adriano Mesquita Dantas Monografia (Curso de Direito) – Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP. 1. História da Estabilidade Provisória da Gestante. 2. Estabilidade Provisória no Período da Gravidez. 3. Distinção: Estabilidade Provisória e Licença Gestante. 4. Conseqüências Jurídicas da Mulher Gestante I. Título. BC/FESP CDU: 34:331(043)
MARIA DO SOCORRO GREGÒRIO DANTAS
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA MULHER GESTANTE
BANCA EXAMINADORA
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Prof. Adriano Mesquita Dantas Orientador
_____________________________ Virgínio Henriques de Sá e Benevides Membro da Banca Examinadora
_____________________________ Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira Membro da Banca Examinadora
JOÃO PESSOA 2009
Dedico este trabalho monográfico a minha família, pela paciência, carinho e compreensão que tiveram comigo e por sempre estarem presentes na minha vida.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a DEUS por todos os momentos da minha vida. A minha família, por tudo que representa para mim. Ao meu orientador, Adriano Dantas, pela atenção para conclusão deste trabalho. Aos meus amigos que sempre estiveram presentes em todos os