RACISMO
RESUMO:
A estabilidade provisória visa à garantia fundamental as gestantes protegendo a empregada por parte do empregador, possibilitando, acompanhar seu bebê nos primeiros meses de vida, para a recuperação do parto e para preparar-se para o retorno ao emprego. O objetivo desse artigo é analisar segundo a legislação quais os direitos é assegurada a gestante em caso de período de aviso prévio, da empregada doméstica, no contrato de experiência, mães adotivas, amamentação, licença maternidade, indenização e até mesmo direito do pai.
INTRODUÇÃO:
A legislação garante a estabilidade quando confirmada a gravidez para a gestante mesmo no caso de contrato de experiência ou determinado. Sendo determinado o prazo para a licença maternidade de 120( cento e vinte) dias não prejudicando o emprego e o salário ( art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88), garantindo estabilidade provisória desde que confirmada a gravidez até cinco meses após o parto.
DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI A GESTANTE:
1- Garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto:
2- Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do salário ( art.392 da C.L.T.):
3- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares ( §4º, inciso II do artigo 392 da C.L.T.).
Conforme a lei nº11770/08 as empresas privadas poderão ampliar até 60(sessenta) dias a licença maternidade e em troca deduzir imposto de renda integralmente a remuneração da empregada nesses 60(sessenta) dias que foram prorrogada a licença maternidade.
ESTABILIDADE PARA AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS:
A lei nº11324, de 19 de julho de 2006 com vigência a partir de 19/07/06, garante a empregada doméstica além da licença maternidade, a garantia de emprego durante a gestação até cinco