A Despenaliza O Do Direito Penal
Ana Gomes dos Santos
Luciana Riodades Dias
“Porque o trabalho de privar um homem de sua liberdade e vigiá-lo na prisão é um exercício de tirania.” Michel Foucault
Abstract
The purpose of this article is to try to demonstrate through practical inefficiency of the State with regard to the exercise of its punitive function, study penalties and try to demonstrate through some practical measures on the reduction of sentences in order to try to decrease the overcrowding in prisons, that hurts one of the fundamental principles of the constitution, the right to human dignity.
Resumo
O objetivo deste artigo é o de tentar demonstrar por meio prático a ineficiência do Estado no que se refere ao exercício de sua função punitiva, estudar as penalizações e tentar demonstrar por meio prático algumas medidas sobre a diminuição das penas com o fim de tentar diminuir a aglomeração nos presídios, que fere um dos princípios fundamentais da constituição, o direito a dignidade da pessoa humana.
Palavras –chave:
Direito criminal, punição, garantismo penal, sistema penal brasileiro e ressocialização
.1)INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo estudar as medidas de punições do Estado, no que tange ao instituto das penas, sua eficácia, sua efetividade e seus resultados. Trabalhar-se-ão os tipos de penas inseridas hoje no nosso sistema brasileiro visando à minimização das sanções previstas em lei que, na maioria das vezes, vai de encontro às garantias fundamentais adquiridas com o advento da Constituição de 88. Entre outros aspectos, serão observadas as formas de trabalho adotadas pelo judiciário e as penalizações adotadas pelo Estado brasileiro elencados no Código Penal, que têm em como paradigma defender os cidadãos e punir aqueles que cometem crimes e infrações, pois também são cidadãos, mas que não são tratados como tal. Por fim, deseja mostrar quais os efeitos surtidos, tanto positivos quanto negativos, para a sociedade e as soluções