Violencia
Pobreza gera violência?
Como já vimos, Michel Foucault tinha um interesse especial pelos temas da violência e da disciplina. Ele queria entender de que maneira e por que razões as diferentes sociedades estabelecem aquilo que as pessoas devem fazer e aquilo que é visto como inapropriado (e implica algum tipo de punição ou sanção). Como explicar que certos comportamentos e atitudes, antes vistos como justos e corretos por determinado grupo social, sejam por ele repudiados mais adiante? O caso da abolição da pena de morte no Brasil é um bom exemplo dessa mudança de atitude em relação à concepção de justiça. Como explicar que em determinadas situações o uso da violência seja visto como justo e legítimo e em outras como abominável e ilícito? Durante muito tempo, nos lembra Foucault, a lei da violência, mais do que a violência da lei, foi vista como a única forma legítima de fazer justiça. Torturas longas e cruéis eram aplicadas no intuito de restabelecer a ordem interrompida pelo crime ou pela transgressão. Mas, a partir do século XVIII, as torturas corporais e as humilhações morais foram pouco a pouco substituídas pela ideia da “punição humanizada”. As penas corporais passaram a ser consideradas inaceitáveis, e em seu lugar foram propostas outras maneiras de “resgatar o homem por detrás do criminoso”. Na base dessas alterações, a sociedade contava com novos saberes desenvolvidos em campos distintos do conhecimento como a criminologia, a psiquiatria e a sociologia. O objetivo já não era simplesmente condenar quem cometeu a falta, mas reabilitar o criminoso como cidadão.
Ao longo de mais de duzentos anos assistimos ao que Michel Foucault chamou de “humanização dos processos penais”. A justiça deixou de ser executada em praça pública para se realizar nos tribunais; em vez de corpos esquartejados, os condenados deveriam ser levados para as prisões. O criminoso passou de objeto passivo da vontade do soberano a sujeito