Violencia
A violência conjugal contra a mulher é um problema que tem afligido toda a sociedade, tem se mostrado cada vez mais freqüente e ocorre nas diversas camadas sociais, sendo incorreto afirmar que a violência conjugal contra a mulher se dá somente nas classes menos favorecidas, pois as classes sociais mais favorecidas também ocorre este problema. Para se analisar a violência conjugal contra mulher, deve-se inicialmente abordar os tipos de violência que podem ser: física, psicológica, sexual, econômica e moral. Cada uma com suas características e peculiaridades. Faz-se necessário tal abordagem para que se possa entendê-las e assim combatê-las com maior eficácia. O assunto é de suma importância, tanto que o Congresso Nacional Brasileiro elaborou uma lei, que inseriu em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente no código penal, o § 9º do artigo 129, criando um tipo penal pertinente a violência doméstica, onde procura ampliar o máximo possível o alcance de seus efeitos. Deve-se assim mostrar a importância da definição da violência conjugal contra a mulher no direito positivado, para que se possa entender como o problema é tratado em diversos países , e como é combatido nesses lugares. Essa análise é fundamental tanto pelo Estado Brasileiro como pelos EUA , nos Estados da Flórida e Illinois. Posteriormente deve-se fazer uma abordagem vitimológica da violência conjugal contra a mulher a luz da moderna criminologia, ou criminologia contemporânea, enfatizando o ingresso de dois valores sociais que são: a vítima e o controle social. A vítima se traduz na mulher que sofre a violência conjugal, e sendo assim deve identificar-se entre os tipos de vítimas quais sejam: àqueles que se relacionam com a violência conjugal. Há que se ressaltar que o controle social têm a finalidade de punir o agressor, ressocializá-lo e reparar o dano. A punição tem se mostrado excessiva e degradante, à medida que a pena