Politica de Drogas
Faculdade Nacional de Direito
“Direito Comparado: leis de drogas estrangeiras: estudo de caso de Portugal ou Holanda.”
Rio de Janeiro
2013
Índice
1. Introdução .................................................................................................................... 2 1.1 Motivos para o estudo do caso ...............................................................................2
2. Análise Holanda ...........................................................................................................
3. Análise Portugal ..........................................................................................................
4.Brasil ............................................................................................................................. 4.1 Legislação brasileira........................................................................................ 4.2 Direito comparado........................................................................................... 4.3 Conclusão ........................................................................................................
5. Bibliografia ...................................................................................................................
1. Introdução O grupo terá como foco principal a abordagem diferenciada entre Holanda, Portugal e Brasil em relação às suas políticas de drogas. O grupo aprofundará a discussão na atual política de drogas holandesa, considerada uma das mais inovadoras por sua flexibilidade e singularidade, onde a discriminalização sui generis torna a maconha um ilícito possível de comercialização controlada pelo governo. Apesar de receber muitas críticas internacionais pela sua política liberal em relação à cannabis, ainda que em condições restritas (a comercialização é liberada nos coffee shops), o país