Politica de drogas
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
BERNARDO FRECHIANI L. MACIEL
JOÃO PEDRO DE PAULA S. GUIMARÃES
GUILHERME CARDOSO RODRIGUES
RODRIGO DE ALMEIDA MACHADO
POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS: ASPECTOS PENAIS E
SÓCIO-HISTÓRICOS DA CRIMINALIZAÇÃO
RIO DE JANEIRO
2015
1. INTRODUÇÃO
Para que se entenda o panorama exposto durante o desenvolvimento do texto é de suma importância a demonstração de alguns elementos prévios, tais qual o contexto da maconha na história e entender daí o porquê da maconha ter sido criminalizada, fato este recente à luz da História.
A Cannabis é uma planta milenar da família das herbáceas, possuindo usos medicinais, terapêuticos e recreativos que remontam a 8000 a.C. na região da atual China. Posteriormente, ainda na China, o potencial da maconha para o tratamento de algumas doenças e enfermidades, como malária, febres e convulsões, é descoberto; e a partir desse momento seus usos vão se expandindo e ganhando respeito até por grandes médicos, que constantemente a receitavam. A Cannabis sobreviveu aos mais diversos períodos da História, passando da uma cultura oriental para um uso disseminado na África, Europa e América, e ganhando entre esses continentes milhares de adeptos pelos mais variados motivos. Por exemplo, na Índia, em
1000 a.C, a maconha era utilizada para constipação, falta de concentração, malária e doenças ginecológicas, além do uso em ritos religiosos.
Apenas no século XX, a maconha, já malvista pela sociedade por ideias que vinculavam a erva ao pecado (ou ao demônio), é proibida e duramente criminalizada em âmbito global. Aos poucos, a planta passou a ser cada vez mais criminalizada e iniciou-se uma luta contra os usuários de maconha, que no fim do mesmo século transformou-se em uma guerra generalizada às drogas.
Contradizendo essa lógica de combate e demonização da droga, há inúmeras pesquisas científicas que demonstram um menor dano causado pelo uso da Cannabis frente a drogas legais, como fármacos,