Política de Drogas e Política Criminal
ASPECTOS CONTROVERTIDOS
RESUMO
O presente trabalho, tem por objetivo explorar alguns pontos da atual política de drogas no contexto brasileiro, como também alguns pontos a respeito das modificações normativas trazidas pela lei 11.343/06, à luz da ordem jurídico-constitucional vigente.
INTRODUÇÃO
Inicialmente procuraremos caracterizar a nova lei, refletindo sobre seu significado político e suas ambigüidades, e apresentando-a como marco normativo aberto e espaço de lutas por constituição de sentido. Num segundo momento, traremos o debate dos princípios constitucionais, a relativa repressão ao consumo e tráfico de drogas, com enfoque no princípio da razoabilidade, ou proporcionalidade. Por fim, procederemos a uma análise de alguns pontos potencialmente problemáticos na nova lei e definição futura de políticas de descriminalização e legalização de substâncias psicoativas no contexto brasileiro.
CONSIDERAÇÕES DA LEI 11.343/06
A lei 11.343/06 surge em um contexto ambíguo no que respeita a política criminal de drogas em nosso país. Compreender esse contexto, conforme defendemos, possui um impacto decisivo na conformação do significado político da nova lei e, revelando as complexidades inerentes à questão - e como essas complexidades explicam em boa medida as oscilações da lei no que respeita a política criminal de fundo adotada pelo legislador - é possível ir ainda além, e traduzir esta compreensão em balizas hermenêuticas para a aplicação do diploma legal à luz daqueles elementos político-criminais capazes de compatibilizar-se com nosso sistema constitucional, com os valores da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos fundamentais.
A legalização pode ser definida como uma política mais radical, consistente em retirar certas drogas, ou mesmo todas, do âmbito da proibição, não necessariamente deixando-as sem controles sanitários ou administrativos. As discussões que deram origem à