primeiro socorros
O presente trabalho visa a análise do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso e da Lei Maria da Penha, três legislações distintas, que tem como objetivo a proteção de determinados grupos de pessoas, hipossuficientes, à luz da Constituição Federal de 1988.
A criança é um ser humano no início de seu desenvolvimento, dividindo-se em recém-nascida que vai do nascimento até um mês de idade, bebê entre o segundo e o décimo-oitavo mês, e criança quando têm entre dezoito meses até onze anos de idade completos. O adolescente tem entre doze e dezoito anos de idade, incompletos. Independente da faixa etária e classificação, todos têm proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O idoso é uma pessoa de idade avançada, sendo classificado pela Organização Mundial de Saúde como idosos as pessoas com mais de 65 anos em países desenvolvidos, e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento. A expectativa de vida do brasileiro, de acordo a OMS, é de 68 anos para os homens e de 75 anos para as mulheres. Para todos os efeitos, a legislação considera e protege as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A mulher, por sua vez, é aquela pessoa do sexo feminino, biologicamente definida. A Lei Maria da Penha protege todas as mulheres, sem distinção de idade, o que engloba a criança e a idosa, desde que do sexo feminino. Além do que, a proteção é integral, mas para os casos de violência doméstica, como se verá adiante.
O legislador entendeu em proteger estes três grupos de indivíduos hipossuficientes, pessoas que não são auto-suficientes, que estão em desequilibro em relação a outro grupo.
Assim, buscar-se-á, partindo de premissas de índole constitucional, demonstrar que o atual ordenamento está em conflito, pelo menos aparente, devendo a doutrina e a jurisprudência trazer as soluções para a