A desistência voluntária e o arrependimento eficaz no ordenamento jurídico brasileiro¹
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz no ordenamento jurídico brasileiro¹
Ana Beatriz Silva Nadler² Pedro Januário Silva Belém² Luis Jordano de Sá dos Reis²
RESUMO
Para um entendimento completo sobre desistência voluntária e arrependimento eficaz, tema deste trabalho, é necessário um estudo sobre iter criminis, ou percurso do crime, e também sobre a tentativa, confrontando esta última com as fases do crime, percebe-se que ela inicia a fase da execução, porém não alcança a consumação, sempre por circunstâncias que fogem à vontade do sujeito. Dessarte, pode-se estudar a respeito da desistência e do arrependimento, buscando as diferenças entre os mesmos e destes com a tentativa, bem como sua natureza jurídica e, por fim, sua comunicabilidade em crimes de concurso de pessoas.
Palavras Chave: Código Penal. Crime. Percurso do crime. Iter criminis. Tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Natureza jurídica. Concurso de pessoas.
1 INTRODUÇÃO Alguns institutos complementam o fato típico e são capazes, inclusive, de afastar a tipicidade da conduta. Alguns destes presentes neste trabalho: a tentativa, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Para compreendê-los, é preciso estudar antes o iter criminis ou percurso do crime, passando por suas fases: cogitação (fase interna, planejamento do crime), preparação, execução (início da prática do delito), consumação (nos dizeres do Art. 14, I, CP; é aquele que reúne todos os elementos da definição típica), e exaurimento (após a consumação, representando não mais a conduta prevista, mas um excesso desta). Visto isso, torna-se mais fácil a análise de tentativa, que dá início à exteriorização do procedimento elaborado, por meio dos atos materiais de preparação e dos subsequentes atos de execução, tendo em vista o resultado típico pretendido.
2 ITER CRIMINIS
O iter criminis, para Fabrício Carregosa Albanesié