racionalidades
Curso Completo
Prof. Sidney Soares Filho
Direito Penal
Código Penal
INFRAÇÃO PENAL
Infração Penal
Conceito legal (art. 1º, LICP)
Crime
Detenção
Reclusão
Contravenção Penal
Prisão simples
Multa
Não há diferença
Princípio da intervenção mínima
Conceito Material
Lesa ou expõe a perigo
Bens constitucionalmente tutelados
Infração Penal
Conceito Formal
Conceito Analítico
Fato típico e ilícito
Pressuposto de aplicação da pena
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Eu Vou Passar – e você?
Fato típico ilícito e culpável
04. (OAB/MG/Agosto/2008) O conceito analítico de crime é um conceito estritamente jurídico, próprio da dogmática jurídico-penal, e refere-se aos elementos constitutivos do crime. Tal conceito visa a observação, em ordem sucessiva, desses elementos. A análise assim realizada permitirá concluir se o fato observado constitui, ou não, um crime. Tal análise deve ser feita, do primeiro para o último elemento, na seguinte ordem sucessiva:
a)
tipicidade; culpabilidade; ilicitude; ação.
b)
tipicidade; ilicitude; culpabilidade; ação.
c)
ação; ilicitude; tipicidade; culpabilidade.
d)
ação; tipicidade; ilicitude; culpabilidade.
Infração Penal
Conduta
Comissiva
Omissiva
Própria/pura
Dever de agir recai sobre todos
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Eu Vou Passar – e você?
Subsunção direta
Não admite tentativa
Imprópria/impura
Dever de agir E de EVITAR o resultado
Subsunção indireta ou mediata
Admite tentativa
Infração Penal
Relevância da omissão
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da